Gestão Integrada da Inovação

A proposta de Gestão Integrada da Inovação da TGINN está estruturada em três pilares independentes:

  • Implementação e gestão de incentivos fiscais relacionados à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica (P,D&I)

    Para promover a competitividade da indústria nacional, o Estado Brasileiro concede benefícios fiscais para as empresas que investem em pesquisa e em desenvolvimento de inovação tecnológica. 

    No contexto de sua expertise de redução de custos/despesas, a TGINN é especialista na implementação e gestão desses benefícios.

    A missão da TGINN, nesta linha de serviço, consiste em assessorar seus clientes na compreensão e na correta aplicação do complexo arcabouço regulatório e jurisprudencial pertinente, para que eles possam utilizar de forma eficiente, ampla e segura os referidos benefícios fiscais.

    TGINN atua principalmente com os seguintes benefícios relacionados à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica (P,D&I):

    Lei do Bem: implementação e gestão dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem. O conjunto regulatório da Lei do Bem permite que as empresas optantes pelo regime tributário de lucro real paguem menos Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), via de regra, no montante de 20,4% a 27,2% de todos os gastos com P,D&I relacionados à concepção original ou aperfeiçoamento significativo de produtos, processos e sistemas existentes. Confira nossa página que trata exclusivamente da Lei do Bem.

    Programa Rota 2030: a Lei nº 13.755/18 criou o Programa Rota 2030 com o intuito de estimular o desenvolvimento e a inovação tecnológica na indústria automotiva nacional e em sua cadeia de fornecimento, aumentando sua competitividade. As empresas habilitadas no Programa podem gerar créditos para pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), via de regra, no montante de 10,2% a 15,3% de todos os gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à concepção original ou aperfeiçoamento significativo de produtos, processos e sistemas existentes, bem como sobre investimentos em temas de desenvolvimento tecnológico definidos pelo Governo brasileiro como prioritários para o setor.

    Lei da Informática:  a Lei nº 8.248/1991 foi promulgada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular o desenvolvimento da indústria nacional de equipamentos de informática e automação. As empresas que produzem equipamentos de informática e automação e que cumprem um conjunto mínimo de etapas fabris locais definidas em portaria pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações podem se beneficiar dos incentivos fiscais previstos. Atualmente os principais benefícios fiscais são créditos financeiros calculados com base nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento locais que poderão ser utilizados no pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Diagnóstico e implementação de estratégias de captação de recursos financeiros para projetos de P,D&I

    No Sistema Nacional de Inovação, há um conjunto de agentes financeiros e de agências de fomento (FINEP, EMBRAPII, FAPESP, BNDES, entre outros) com a missão de alocar recursos financeiros para viabilizar a inovação nas empresas. É possível prospectar esses recursos em diversas fontes e para diversas finalidades.

    A escolha da modalidade de captação dos recursos, bem como do agente financeiro ou da agência de fomento podem impactar de forma relevante no desempenho financeiro de um projeto ou programa de investimento em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.

    Nesse contexto, a TGINN oferece a seus clientes conhecimento especializado e metodologia estruturada, de modo a facilitar os processos de pleito, de aprovação e de prestação de contas junto aos referidos agentes.

  • Implementação e gestão de parcerias estratégicas para P,D&I

    O Sistema Nacional de Inovação, além dos incentivos fiscais e dos agentes financeiros de fomento, possui instituições de ensino e de pesquisa, institutos de tecnologia e empresas de base tecnológica que desenvolvem conhecimento científico e tecnologias.

    A constituição de parcerias estratégicas com esses agentes pode reduzir significativamente os custos/despesas das empresas que buscam inovação. Entretanto, para que essas parcerias proporcionem os resultados desejados, é preciso que elas sejam estabelecidas com as instituições verdadeiramente capacitadas a atender a necessidade da empresa interessada, bem como que esta disponha de expertise e de ferramentas para gerir o desempenho dessa parceria. 

    A TGINN dispõe de conhecimento especializado nessa área, tendo como foco a maximização dos resultados que podem ser obtidos por meio dessas parcerias estratégicas. No caso, são implementadas ferramentas e mecanismos de planejamento, orçamento e priorização de projetos de inovação alinhados ao planejamento estratégico da empresa.

Na prestação de seus serviços, a TGINN segue uma abordagem e uma metodologia consistentes nas seguintes etapas:

  • 1. Diagnóstico

    A situação de uma empresa precisa ser conhecida com clareza para que ações voltadas à sua eficiência sejam tomadas. Por isso, a primeira etapa consiste na elaboração de diagnósticos precisos relacionados aos custos/despesas e às receitas do cliente.

  • 2. Definição do comitê gestor

    Dado seu caráter estratégico, todos os diagnósticos são revisados e discutidos em conjunto com os gestores responsáveis por cada área da empresa. 

  • 3. Planos de ação

    Com base nas conclusões alcançadas nas etapas anteriores, são elaborados planos de ação, os quais, após serem debatidos e aprovados pelo comitê gestor, entram em fase de implementação. 

  • 4. Monitoramento

    Os resultados dos planos implementados são mensurados e reavaliados periodicamente.

    Onde Estamos

    • Rua Maestro Cardim, nº 1293, Cj. 111 e 114

    • Paraíso, São Paulo - SP

    • CEP: 01323-001

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